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Junta Médica - Ajuda/Duvidas
- Mxkita
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Bom dia
Encontro-me de baixa e fui chamado para ir a junta médica na próxima sexta feira
Olhando para os relatos de quem vai as referidas juntas, a probabilidade de me darem alta é grande, mas eu estou com uma depressão e a tomar antidepressivos e medicação para dormir, mas não tenho melhorias
Uma vez que acho que vou ter alta, gostaria de tirar algumas duvidas se possível
Tendo alta na junta de sexta feira, terei que me apresentar ao trabalho na segunda feira?
Posso continuar com baixa, até ao seu termino e depois ter mais dias de baixa, mesmo não recebendo da seg social?
Antecipadamente grato
Encontro-me de baixa e fui chamado para ir a junta médica na próxima sexta feira
Olhando para os relatos de quem vai as referidas juntas, a probabilidade de me darem alta é grande, mas eu estou com uma depressão e a tomar antidepressivos e medicação para dormir, mas não tenho melhorias
Uma vez que acho que vou ter alta, gostaria de tirar algumas duvidas se possível
Tendo alta na junta de sexta feira, terei que me apresentar ao trabalho na segunda feira?
Posso continuar com baixa, até ao seu termino e depois ter mais dias de baixa, mesmo não recebendo da seg social?
Antecipadamente grato
Ultima edição : 19 Set. 2019 11:50 por Mxkita.
Respondido por Mxkita
- Beatriz Madeira
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Sim, no caso dos seus dias de descanso semanal serem o sábado e domingo, tendo alta na 6ª feira, terá de se apresentar ao trabalho na 2ª feira,
Sim, poderá continuar de baixa até ao seu término mesmo não recebendo da Segurança Social, devendo, no entanto, confirmar esta situação junto dos médicos da junta.
Se retomar o trabalho e, depois, quiser retomar a baixa, deverá esperar 12 dias. No site da Segurança Social (em www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca ), no separador "O que é e quais as condições para ter direito" diz (resumidamente) que, nas situações de doença que ocorra nos 60 dias a seguir à data da cessação de doença anterior, o trabalhador deve ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (com registo de remunerações ou com registo de remunerações por equivalência, caso das baixas), Esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos.
Sim, poderá continuar de baixa até ao seu término mesmo não recebendo da Segurança Social, devendo, no entanto, confirmar esta situação junto dos médicos da junta.
Se retomar o trabalho e, depois, quiser retomar a baixa, deverá esperar 12 dias. No site da Segurança Social (em www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca ), no separador "O que é e quais as condições para ter direito" diz (resumidamente) que, nas situações de doença que ocorra nos 60 dias a seguir à data da cessação de doença anterior, o trabalhador deve ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (com registo de remunerações ou com registo de remunerações por equivalência, caso das baixas), Esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos.
Respondido por Beatriz Madeira
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