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Gravidez de risco
- Cristiana Filipa
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Boa Tarde, eu iniciei o meu contrato dia 08/03/2016 e vai cessar dia 08/09/2017 e entrei de baixa por gravidez de risco em 31/03/2017 e gostaria de saber se a minha chefe tem de me indemnizar visto que não gozei férias deste ano. Obrigado pela atenção.
Respondido por Cristiana Filipa
- margarida80
- Desligado
- Obrigado recebido 2
quando o contracto terminar e se não for renovado, aquando das contas finais são pagas as férias referentes aos dias de trabalho
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por margarida80
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