O empregador paga-lhe o subsídio de férias e de Natal proporcional relativo aos meses trabalhados no ano em que inicia a baixa. O subsídio de férias, assim como as férias não gozadas, deverão ser pagas até ao final do prazo de gozo das mesmas (caso não as goze mesmo), 30 Abril do próximo ano. O subsídio de Natal deverá ser pago até dia 15 Dezembro.
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