Nos períodos de baixa paga pela Seg. Social, o trabalhador não faz descontos porque, para poder receber a baixa, o empregador suspendeu o seu contrato. Então, durante a baixa, o trabalhador recebe as prestações "equivalentes" por incapacidade temporária para o trabalho (são as prestações pagas pela Seg. Social que "substituem" a remuneração).