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Responder: Estágio profissional Do IEFP
Histórico do tópico:
Estágio profissional Do IEFP
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Beatriz Madeira08 Jul. 2016 14:42
A baixa aplica-se a trabalhadores que estejam "ativos", não convém deixar passar a data do fim do contrato.
Felicidades
raquelmonteiro08 Jul. 2016 08:30
Bom Dia, desde já agradeço a rápida resposta, a qual foi bastante clara.
Dentro do assunto da segunda pergunta, significa que se a baixa for pedida após finalizar o contrato já não terei direito, independentemente dos meses de descontos.
Beatriz Madeira07 Jul. 2016 16:22
Relativamente à 1ª pergunta, e segundo a informação no site da Seg. Social (
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
), no separador "O que é e quais as condições para ter direito", a resposta é afirmativa, uma vez que "as condições para ter direito" incluem "Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.".
Relativamente à 2º pergunta, o apoio social na parentalidade não termina quando cessa o seu contrato, continuará a ter direito a este apoio porque este se iniciou ainda durante a vigência do contrato e porque cumpria um dos requisitos base do "prazo de garantia".
raquelmonteiro05 Jul. 2016 12:03
Bom Dia, encontro-me neste momento a realizar um estágio profissional do IEFP desde NOv, o qual termina em Agosto. Neste momento, estou grávida e apesar de terem surgido algumas complicações ainda me encontro a trabalhar. As minhas questões são o seguinte:
-Se necessitar de baixa de risco de gravidez tenho direito, uma vez que já possuo mais de 6 meses de descontos?
- Se tiver de baixa e o o meu contrato finalizar em Agosto posso continuar de baixa até necessitar? Ou findo o contrato, perco o direito de receber este tipo de apoio?