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Regresso ao trabalho após atestado prolongado por doença
- vv70
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Regresso ao trabalho após atestado prolongado por doençafoi criado por vv70
21 Abr. 2016 12:25 #14987
Bom dia!
Sou docente e encontro-me doente desde o mês de janeiro. Fui informada de que para retornar ao trabalho terei de entregar na minha escola uma documento que ateste a minha aptidão para exercer a profissão, bem como um relatório circunstanciado da doença. O problema que se me colocou é que a minha médica de família não tem conhecimento do tal documento de aptidão que é exigido. Existe um modelo para tal ou trata-se de um documento redigido pela médica?
Grata pela ajuda
Cumprimentos
Sou docente e encontro-me doente desde o mês de janeiro. Fui informada de que para retornar ao trabalho terei de entregar na minha escola uma documento que ateste a minha aptidão para exercer a profissão, bem como um relatório circunstanciado da doença. O problema que se me colocou é que a minha médica de família não tem conhecimento do tal documento de aptidão que é exigido. Existe um modelo para tal ou trata-se de um documento redigido pela médica?
Grata pela ajuda
Cumprimentos
Respondido por vv70
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Regresso ao trabalho após atestado prolongado por doença
26 Abr. 2016 12:55 - 17 Set. 2023 16:11 #14997
Os "relatórios circunstanciados" estão, por norma, associados a doenças profissionais ou acidentes de trabalho e são pedidos pelas seguradoras mas apenas em caso de óbitos. O que é pedido, e não temos conhecimento de que haja um modelo ou impresso próprio, é que o médico faça um descritivo de "causas, início e evolução da doença ou lesão (...) sobre a ocorrência do acidente”.
No caso, por exemplo, do âmbito escolar, o "relatório circunstanciado é um documento de balanço final onde se procede à avaliação das medidas previstas no PEI de cada aluno e tem que ser obrigatoriamente homologado pelo Conselho Pedagógico, no final do ano letivo. (...). Este documento deve conter: a avaliação dos resultados escolares obtidos pelos alunos sujeitos a um PEI; uma síntese descritiva das medidas adotadas; propostas de intervenção para o ano letivo seguinte. Este documento deve ser elaborado e assinado por todos os intervenientes no processo educativo do aluno.".
Sugerimos-lhe que faça a mesma pergunta ao empregador ou, se preferir, tratando-se de trabalhador em funções públicas, poderá contactar a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) para obter o esclarecimento necessário (contactos em www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=A8CDD5E...E4-A68E-82975997618E ).
No caso, por exemplo, do âmbito escolar, o "relatório circunstanciado é um documento de balanço final onde se procede à avaliação das medidas previstas no PEI de cada aluno e tem que ser obrigatoriamente homologado pelo Conselho Pedagógico, no final do ano letivo. (...). Este documento deve conter: a avaliação dos resultados escolares obtidos pelos alunos sujeitos a um PEI; uma síntese descritiva das medidas adotadas; propostas de intervenção para o ano letivo seguinte. Este documento deve ser elaborado e assinado por todos os intervenientes no processo educativo do aluno.".
Sugerimos-lhe que faça a mesma pergunta ao empregador ou, se preferir, tratando-se de trabalhador em funções públicas, poderá contactar a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) para obter o esclarecimento necessário (contactos em www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=A8CDD5E...E4-A68E-82975997618E ).
Ultima edição : 17 Set. 2023 16:11 por Pedro Ferreira.
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