A resposta à primeira pergunta é afirmativa, se depois da junta médica for considerada apta para o trabalho e não for trabalhar esperando pelo término do certificado de incapacidade temporária, os dias de "intervalo" poderão ser considerados como faltas injustificadas.
A resposta à segunda questão é negativa, ir a uma junta médica num horário em que apenas está autorizada a sair para tratamento, não será motivo de nenhum tipo de sanção.