Caro Nuno Couto, boa tarde.
Se a médica entende que deverá estar de baixa até ao mês de Maio, então deverá continuar a fazer a renovação da mesma para que possa continuar a receber o apoio social na doença.
Não deverá, no entanto, esquecer que tem 90 dias consecutivos a partir da data do desemprego para requerer o respetivo subsídio, se aplicável.
Quando se deslocar ao Centro de Emprego ou à Seg. Social para o fazer, tenha especial atenção ao limite horário autorizado para sair de casa (constante na baixa).
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html