Cara Ana Maria Fernandes, boa tarde.
A informação que introduz neste tópico faz o caso mudar de figura. Por favor, não considere as respostas que lhe demos anteriormente uma vez que assumem informação que não consta nas suas mensagens anteriores eque, por tal, deram origem a uma resposta desadequada.
Assim, deixamos-lhe a sugestão de que confirme a qual das legislações se refere o empregador e que, de acordo com a resposta, consulte:
Lei 35/2014 de 20 de Junho
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Artigos 126 a 129
Em
sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html
Lei 59/2008 de 11 de Setembro
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Artigos 171 a 179
Em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/807-reg...-11-de-setembro.html