deb.g.mota@gmail.com escreveu: Bom dia,
O meu pai esteve doente na passada 6ª feira, informou a entidade patronal na 5ª feira de que se sentia febril e foi ao médico que ao ver o seu estado lhe passou a justificação para 6ª feira, tendo o meu pai ido trabalhar normalemente na 2ª feira e levando a justificação.
Aquando do pagamento do salário o patrão deduziu-lhe 3 dias indicando que se encontrava a cumprir a lei.
Eu li o ponto 8. Alteração ao regime de faltas no vosso site sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Mas não tenho nenhum artigo que possa citar e apresentar em defesa do meu pai porque o único dia que lhe deviam ter descontado foi aquele que efectivamente não trabalhou.
É possível ajudarem-me nesta questão?!
Antecipadamente grata