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entrega de certificado de incapacidade temporária

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Mafalda Gabriel Desligado
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    Mafalda Gabriel
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    entrega de certificado de incapacidade temporária

    10 Dez. 2010 15:08
    #1289
    Boa tarde,

    Foi-me informado que um trabalhador que se encontre com baixa médica tem cinco dias para entregar o comprovativo de incapacidade temporária para o trabalho à entidade empregadora no caso de baixa inicial e que no caso de prorrogação basta informar até quando se estende a incapacidade e entretanto entregar o comprovativo apenas quando voltar ao serviço. É mesmo assim que funciona, ou é mesmo obrigatório entregar sempre naquele prazo. Desde já obrigado pela atençpão dispensada. Cumprimentos.

    Mafalda Gabriel
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: entrega de certificado de incapacidade temporária

    10 Dez. 2010 15:19
    #1291
    Cara Mafalda Gabriel,

    Sugerimos a leitura do artigo 253 do Código do Trabalho relativo a "Comunicação de ausência".

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.

    A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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