Boa tarde,
Foi-me informado que um trabalhador que se encontre com baixa médica tem cinco dias para entregar o comprovativo de incapacidade temporária para o trabalho à entidade empregadora no caso de baixa inicial e que no caso de prorrogação basta informar até quando se estende a incapacidade e entretanto entregar o comprovativo apenas quando voltar ao serviço. É mesmo assim que funciona, ou é mesmo obrigatório entregar sempre naquele prazo. Desde já obrigado pela atençpão dispensada. Cumprimentos.
Mafalda Gabriel