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Baixa médica e majoração das ferias
- anacosta
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Boa tarde!
Quem tiver estado de baixa em 2014, e a duração dessa mesma baixa for superior a 3 dias, perde o direito ao gozo à majoração das ferias em 2015?
Atenciosamente,
Ana
Quem tiver estado de baixa em 2014, e a duração dessa mesma baixa for superior a 3 dias, perde o direito ao gozo à majoração das ferias em 2015?
Atenciosamente,
Ana
Respondido por anacosta
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica e majoração das ferias
30 Dez. 2014 13:06 #12939
Cara Ana Costa, bom dia.
Desde a terceira alteração ao Código do Trabalho, em vigor desde 1 Agosto 2012, que foi eliminada a majoração dos dias de férias. Ou seja, na prática, desde 2013 que qualquer trabalhador com um contrato individual de trabalho (não vinculado a um contrato coletivo), tem direito a apenas 22 dias de férias anuais.
Ver ponto 5 em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Ver ponto 6 em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Exceção feita aos trabalhadores abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que diga explicitamente que os trabalhadores da empresa têm direito aos 3 dias de majoração. Se este for o seu caso, então poderá usufruir desse direito, mas apenas se não tiver mais de três dias de faltas no ano anterior. Se a "baixa for superior a 3 dias, perde o direito ao gozo à majoração das ferias em 2015", sim.
Desde a terceira alteração ao Código do Trabalho, em vigor desde 1 Agosto 2012, que foi eliminada a majoração dos dias de férias. Ou seja, na prática, desde 2013 que qualquer trabalhador com um contrato individual de trabalho (não vinculado a um contrato coletivo), tem direito a apenas 22 dias de férias anuais.
Ver ponto 5 em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Ver ponto 6 em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Exceção feita aos trabalhadores abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que diga explicitamente que os trabalhadores da empresa têm direito aos 3 dias de majoração. Se este for o seu caso, então poderá usufruir desse direito, mas apenas se não tiver mais de três dias de faltas no ano anterior. Se a "baixa for superior a 3 dias, perde o direito ao gozo à majoração das ferias em 2015", sim.
Respondido por Beatriz Madeira
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