Cara Ana Costa, bom dia.
Desde a terceira alteração ao Código do Trabalho, em vigor desde 1 Agosto 2012, que foi eliminada a majoração dos dias de férias. Ou seja, na prática, desde 2013 que qualquer trabalhador com um contrato individual de trabalho (não vinculado a um contrato coletivo), tem direito a apenas 22 dias de férias anuais.
Ver ponto 5 em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Ver ponto 6 em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Exceção feita aos trabalhadores abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que diga explicitamente que os trabalhadores da empresa têm direito aos 3 dias de majoração. Se este for o seu caso, então poderá usufruir desse direito, mas apenas se não tiver mais de três dias de faltas no ano anterior. Se a "baixa for superior a 3 dias, perde o direito ao gozo à majoração das ferias em 2015", sim.