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faltas por doença após alta da junta médica
- teresasaraiva
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Viva!
Venho por este meio pedir-vos ajuda e/ou alguma sugestão para resolver a seguinte situação:
Sou professora e estou de baixa há mais de dois anos por doença oncológica. Na última ida à Junta médica foi-me dada alta e tive de regressar ao serviço no dia seguinte. Só atinjo os 36 meses de faltas por doença em Junho de 2015. Estive 3 dias a trabalhar e não me sinto ainda preparada, nem tive tempo para me preparar, para regressar ao serviço. Neste momento estou a gozar férias a que tinha direito mas pondero meter nova baixa. As questões são: posso realmente meter baixa até atingir os 36 meses? Essas faltas serão remuneradas e equiparadas a tempo efetivo de serviço? Serei novamente submetida a junta médica mas o processo continuará o mesmo ou terei de apresentar novos relatórios médicos?
Agradeço a vossa atenção e disponibilidade!
Cumprimentos!
Venho por este meio pedir-vos ajuda e/ou alguma sugestão para resolver a seguinte situação:
Sou professora e estou de baixa há mais de dois anos por doença oncológica. Na última ida à Junta médica foi-me dada alta e tive de regressar ao serviço no dia seguinte. Só atinjo os 36 meses de faltas por doença em Junho de 2015. Estive 3 dias a trabalhar e não me sinto ainda preparada, nem tive tempo para me preparar, para regressar ao serviço. Neste momento estou a gozar férias a que tinha direito mas pondero meter nova baixa. As questões são: posso realmente meter baixa até atingir os 36 meses? Essas faltas serão remuneradas e equiparadas a tempo efetivo de serviço? Serei novamente submetida a junta médica mas o processo continuará o mesmo ou terei de apresentar novos relatórios médicos?
Agradeço a vossa atenção e disponibilidade!
Cumprimentos!
Respondido por teresasaraiva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico faltas por doença após alta da junta médica
02 Jan. 2015 11:58 #12984
Cara teresasaraiva, bom dia.
Poderá "meter baixa" até atingir os 36 meses, sendo esta remunerada e equiparada a tempo de serviço... mas apenas até nova "junta médica". O processo será repetitivo e deverá levar sempre todos os exames, relatórios e outra documentação que suporte a sua baixa, incluindo uma declaração/atestado do seu médico de família ou médico assistente, justificando as razões da baixa.
Desejamos-lhe francas melhoras e um bom ano!
Poderá "meter baixa" até atingir os 36 meses, sendo esta remunerada e equiparada a tempo de serviço... mas apenas até nova "junta médica". O processo será repetitivo e deverá levar sempre todos os exames, relatórios e outra documentação que suporte a sua baixa, incluindo uma declaração/atestado do seu médico de família ou médico assistente, justificando as razões da baixa.
Desejamos-lhe francas melhoras e um bom ano!
Respondido por Beatriz Madeira
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