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Baixa médica

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Baixa médica

    10 Dez. 2010 14:29
    #1285
    Vindo de situação de baixa médica e sendo estudante trabalhador, com frequência marcada para o dia da apresentação, sou obrigado a comparecer ao serviço ou falto usufruindo da referida dispensa?

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    Re: Baixa médica

    10 Dez. 2010 15:00 - 05 Abr. 2026 19:37
    #1288
    Caro Ricardo Sousa,

    Poderá faltar ao trabalho com base no disposto no artigo 91 do Código do Trabalho. Avise informalmente (por correio eletrónico) o empregador de que vai faltar para prestação de prova de avaliação e que apresente declaração do estabelecimento de ensino que comprove a prestação de prova. Sugerimos que leia atentamente o descrito no artigo 96, relativamente a "Procedimento para exercício de direitos de trabalhador-estudante", para não incorrer em falta injustificada.

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que
    Ultima edição : 05 Abr. 2026 19:37 por Pedro Ferreira.

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