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Gravidez de Risco
- Peter1
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá!
Um atestado de gravidez de risco com a indicação do médico que pode sair,
poderá ausentar-se do país por um período de 30 dias?
Em ambas as consultas ( Estado e Privado ) foi referido não existir risco inerente a viajar de avião.
Atentamente,
Pedro Lopes
Um atestado de gravidez de risco com a indicação do médico que pode sair,
poderá ausentar-se do país por um período de 30 dias?
Em ambas as consultas ( Estado e Privado ) foi referido não existir risco inerente a viajar de avião.
Atentamente,
Pedro Lopes
Respondido por Peter1
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Pedro Lopes, boa tarde.
A autorização médica para "sair" respeita unicamente ao território nacional, sendo que, por norma, é necessário comunicar/informar a Seg. Social quando se trate de deslocações para fora do território nacional.
Deixamos-lhe a sugestão de que contacte a Seg. Social para perguntar qual o tipo de comunicação/informação necessária e quais os procedimentos adequados à saída do país pela pessoa em causa.
A autorização médica para "sair" respeita unicamente ao território nacional, sendo que, por norma, é necessário comunicar/informar a Seg. Social quando se trate de deslocações para fora do território nacional.
Deixamos-lhe a sugestão de que contacte a Seg. Social para perguntar qual o tipo de comunicação/informação necessária e quais os procedimentos adequados à saída do país pela pessoa em causa.
Respondido por Beatriz Madeira
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