Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Férias após baixa médica desde Outubro de 2009

Férias após baixa médica desde Outubro de 2009foi criado por Pedro Ferreira

06 Dez. 2010 12:45 #1227
Srs,

Um trabalhador que esteve com baixa médica desde Outubro de 2009 até Novembro de 2010 e que no ano de 2009 deixou 10 dias de férias por gozar. Pergunto, tem direito a gozar esses dez dias não gozados em 2009? e se sim, em que momento é que pode iniciar o gozo desses dias?
Relativamente ao ano de 2010 tem direito a férias? e se sim quando é que pode iniciar o gozo efectivo desses dias?

Agradeço a atenção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias após baixa médica desde Outubro de 2009

06 Dez. 2010 15:33 #1237
Caro Hélder Monteiro,

Pela informação de que dispomos, as férias não gozadas por motivo de doença/baixa devem ser gozadas até dia 30 Abril do ano seguinte ou pagas como férias não gozadas, acrescidas do respectivo subsídio (ver número 3 do artigo 244 do Código do Trabalho).

Quanto às férias de 2010, tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em questão (ver número 6 do artigo 239 do Código do Trabalho).

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Tempo para criar a página: 0.294 segundos