Srs,
Um trabalhador que esteve com baixa médica desde Outubro de 2009 até Novembro de 2010 e que no ano de 2009 deixou 10 dias de férias por gozar. Pergunto, tem direito a gozar esses dez dias não gozados em 2009? e se sim, em que momento é que pode iniciar o gozo desses dias?
Relativamente ao ano de 2010 tem direito a férias? e se sim quando é que pode iniciar o gozo efectivo desses dias?
Agradeço a atenção.