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Assistência à familia
- joanveme
- Autor do tópico
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Pode um cônjuge estar de assistência inadiável a outro cônjuge sendo a mesma remunerada?
Respondido por joanveme
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Assistência à familia
14 Out. 2014 15:31 - 24 Jun. 2023 11:26 #12240
Cara joanveme, boa tarde.
O tipo de assistência à família que refere não é remunerada pela Seg. Social, sendo que o trabalhador pode faltar justificadamente desde que apresente ao empregador o CIT, formulário da baixa passada pelo médico de família.
Atualmente apenas é subsidiado o seguinte (ver página seg-social.pt/doenca do site da Seg. Social):
- Subsídio de doença (do próprio trabalhador)
- Subsídio para assistência a filho
- Subsídio para assistência a neto
- Doença profissional (do próprio trabalhador)
O tipo de assistência à família que refere não é remunerada pela Seg. Social, sendo que o trabalhador pode faltar justificadamente desde que apresente ao empregador o CIT, formulário da baixa passada pelo médico de família.
Atualmente apenas é subsidiado o seguinte (ver página seg-social.pt/doenca do site da Seg. Social):
- Subsídio de doença (do próprio trabalhador)
- Subsídio para assistência a filho
- Subsídio para assistência a neto
- Doença profissional (do próprio trabalhador)
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:26 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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