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Dúvidas em relação à licença por casamento

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Fabiola Desligado
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    Fabiola
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    Dúvidas em relação à licença por casamento

    04 Jul. 2014 11:11
    #11635
    Muito bom dia,
    Sou funcionária publica e pretendo realizar uma licença de casamento, pretendia saber qual a Lei em vigor que a autoriza, quantos dias corretos tenho para avisar a minha entidade patronal, e quantos dias de dispensa estão autorizados por Lei.
    Aguardo Vossa resposta
    Com os melhores cumprimentos
    Fabíola
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
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    Beatriz Madeira
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    Re: Dúvidas em relação à licença por casamento

    04 Jul. 2014 17:35
    #11639
    Cara Fabíola, boa tarde.

    A Lei 59/2008 que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/807-reg...-11-de-setembro.html ), no seu artigo 185 refere que "São consideradas faltas justificadas as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;". O artigo 189 refere a forma de comunicação da falta justificada.

    A Lei 35/2014 que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ( sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html ), no seu artigo 134 refere que "São consideradas faltas justificadas as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do
    casamento;". É omissa quanto à forma e prazo de comunicação da falta para que esta seja considerada justificada.

    A Lei 7/2009 que aprova o Código do Trabalho em vigor ( sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), no seu artigo 249 refere que "São consideradas faltas justificadas as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;". O artigo 253 refere a forma de comunicação de ausência.

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