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Empregador ficou com apoio social de incapacidade temporária

Empregador ficou com apoio social de incapacidade temporáriafoi criado por pik0lina

03 Jul. 2014 11:05 #11627
Boa tarde a todos.

Gostaria de colocar uma dúvida que não sei se está legalmente prevista, ou se realmente terei de agir contra o empregador relativamente a uma baixa médica ou incapacidade temporária de trabalho.

No fim de Dezembro de 2013, o meu marido teve uma declaração da sua médica de familia em como estaria incapacitado para trabalhar durante 2 semanas, e que foram prolongadas por um período mais alargado, por indicios de esgotamento nervoso. Foi até acompanhado por um médico psiquiatra no Julio de Matos, que prolongou para um mês de baixa médica.

Em Abril retomou o trabalho por duas semanas, mas ainda não se sentia bem e voltou à médica de familia e que lhe passou mais umas semanas de baixa até meados de Maio.

Acontece que o empregador estes meses que não trabalhou, nem 20% de ordenado deve ter pago, e subsidio da segurança social nem vê-lo.
Não percebemos o que se passava e foram várias as vezes que fomos à segurança social tentar resolver o problema, mas como se sabe nunca fica resolvido nessa semana nem nesse mesmo mês.

No fim de Maio, fomos mais uma vez saber junto da segurança social afinal quando é que pagavam o subsidio, porque já era pouco o dinheiro que nos restava para fazer face às despesas.
Acabaram por nos dizer que já tinha sido feito o envio dos cheques (que inicialmente pediram para apresentar a titularidade da conta bancária e nib, não sei porquê pois foi por correio) e que os cheques tinham sido levantados, não sabiamos por quem porque nunca chegaram a morada nenhuma nossa.

Foi pedido esclarecimentos sobre os cheques e quem os teria levantado, e enviaram agora uma carta a informar que foram para o empregador.
Ora acontece que o empregador, durante os meses de baixa pagou cerca de 100 e tal euros, e num dos recibos de vencimento até veio a zeros e com saldo negativo, ou seja, o meu marido ainda estava a dever-lhes cerca de 39 euros.

No fim de contas, o empregador não pagou praticamente nada ao meu marido, a segurança social que devia ter-lhe pago o que devia, enviou para o empregador, e dinheiro nem vê-lo, pois o empregador não devolveu nada.

Entretanto o meu marido despediu-se em inicios de Junho da empresa, pois já não aguentava mais os procedimentos da empresa, e durante 7 anos que lá trabalhou nunca teve problemas, e de repente até questionam o seu profissionalismo porque fica doente...

A minha pergunta é se isto é assim mesmo que se processa, da segurança social enviar a baixa para o empregador, ou se deveria enviar para o funcionário, e no caso do empregador receber essa baixa se pode rete-la assim, e quem fica a passar fome somos nós (não foi bem, mas quase que foi) !

O que fazer, quem contactar, e quais os direitos que temos?
Muito obrigada pela ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Empregador ficou com apoio social de incapacidade temporária

08 Jul. 2014 16:59 - 24 Jun. 2023 13:11 #11665
Cara pik0lina, boa tarde.

É da responsabilidade de cada cidadão ter os seus registos de dados pessoais atualizados nas entidades públicas como a Seg. Social, Finanças, etc. Se os dados pessoais do seu marido que constam no registo da Seg. Social não estão atualizados, então devem proceder à sua verificação e/ou alteração tão breve quanto possível.

Caso os dados pessoais do seu marido estejam corretos, será caso para ponderarem uma ação judicial contra a Seg. Social, por utilizar dados relativos a um beneficiário que não constam nos registos ou que não estão corretos (morada do empregador em vez de morada pessoal, por exemplo). Para isto, sugerimos que contactem o Ministério Público a fim de saberem o que poderão fazer e como devem proceder.

Na hipótese dos dados pessoais estarem corretos e, ainda assim, a Seg. Social tenha utilizado dados indevidos/incorretos, e o empregador tenha recebido e levantado os cheques endereçados ao seu marido, será caso para ponderarem uma queixa crime de roubo e violação de correspondência contra o ex-e,pregador. Para isto, sugerimos que contactem a PSP, numa esquadra.

Fica, ainda, uma sugestão: se estão em situação de dificuldade/carência económica, poderão requerer Proteção Jurídica à própria Seg. Social (ver informação em seg-social.pt/protecao-juridica ).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 13:11 por Pedro Ferreira.
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