Cara Ana Gonçalves, boa tarde.
Quanto aos procedimentos relativos à baixa médica em caso de insolvência do empregador, sugerimos-lhe que contacte a Seg. Social diretamente.
Quanto ao requerimento do subsídio de desemprego, o trabalhador tem 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para entregar (à Seg. Social) o formulário que o empregador lhe dá aquando término do vínculo laboral, independentemente de estar de baixa. Caso não tenha autorização para sair de casa, deve pedir a alguém que, nesse prazo, entregue o formulário por si (esta pessoa deve levar o seu comprovativo de baixa).
Quanto à "caducidade contratual" ou aos vencimentos atrasados, o trabalhador tem direito a eles, mas ficam "em crédito", uma vez que a empresa está insolvente. Durante o processo de insolvência os trabalhadores ficam na lista de credores para que, a devido tempo e havendo condições, possam ser ressarcidos do montante em falta. Podem ativar o Fundo de Garantia Salarial (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rantia-salarial.html
).