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baixa medica ou ferias
- susi
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ola estavo a trabalhar e tive que ir de baixa por um problema de saude entretanto fui cominicar a minha patroa que teria que ficar afastada por 15 dias e ela propos-me ao em vez de aceitar a baixa medica eu entraria de ferias pois ela disse que ja tenho direito a 15 dias vou fazer 4 meses contrato sem termo gostaria de saber se isto e correto aguardo resposta desde ja agradeço
Respondido por susi
- Beatriz Madeira
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Cara susi, boa tarde.
Um trabalhador que está doente deve ir a um centro de saúde para que o seu médico de família lhe passe uma baixa caso se verifique, efetivamente, a necessidade. Com este documento - a baixa - o trabalhador pede uma "licença" do trabalho, entregando a baixa ao empregador para comprovar que está doente e que deve ficar em casa (ou outra situação) para recuperação. As férias não servem para "substituir" a(s) baixa(s), as férias são algo a que o trabalhador tem direito para além do(s) período(s) de baixa. Para além disso, tendo começado a trabalhar há apenas 4 meses, não tem direito a 15 dias de férias. Caso o primeiro mês de trabalho tenha sido completo, ou seja, se iniciou no dia 1, então terá direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até à data. Por norma, nos contratos a termo certo de 6 meses, caso não sejam renováveis, o trabalhador goza 12 dias de férias mesmo antes de terminar o contrato.
Um trabalhador que está doente deve ir a um centro de saúde para que o seu médico de família lhe passe uma baixa caso se verifique, efetivamente, a necessidade. Com este documento - a baixa - o trabalhador pede uma "licença" do trabalho, entregando a baixa ao empregador para comprovar que está doente e que deve ficar em casa (ou outra situação) para recuperação. As férias não servem para "substituir" a(s) baixa(s), as férias são algo a que o trabalhador tem direito para além do(s) período(s) de baixa. Para além disso, tendo começado a trabalhar há apenas 4 meses, não tem direito a 15 dias de férias. Caso o primeiro mês de trabalho tenha sido completo, ou seja, se iniciou no dia 1, então terá direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até à data. Por norma, nos contratos a termo certo de 6 meses, caso não sejam renováveis, o trabalhador goza 12 dias de férias mesmo antes de terminar o contrato.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: susi
Respondido por Beatriz Madeira
- susi
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Muito mais Muito obrigado pela atenção
Respondido por susi
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