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Suplemento de baixa
- davidoff
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Bom Dia,
Estive uma semana de baixa por assistencia à familia(filho) devido a internamento hospitalar...
Terei a remuneração da SS, mas penso que há algo na lei que diz que a entidade patronal tem o dever/obrigação de nos pagar o tal dito suplemento de baixa(não sei se é este o nome correto)....isto confere com a verdade? se sim....o que terei que fazer para que possa solicitar esse pagamento junto da empresa? e onde posso encontrar informação sobre o tema?
Cumps,
DavidFaria
Estive uma semana de baixa por assistencia à familia(filho) devido a internamento hospitalar...
Terei a remuneração da SS, mas penso que há algo na lei que diz que a entidade patronal tem o dever/obrigação de nos pagar o tal dito suplemento de baixa(não sei se é este o nome correto)....isto confere com a verdade? se sim....o que terei que fazer para que possa solicitar esse pagamento junto da empresa? e onde posso encontrar informação sobre o tema?
Cumps,
DavidFaria
Respondido por davidoff
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suplemento de baixa
02 Abr. 2014 11:31 - 04 Nov. 2023 12:19 #11035
Caro David Faria, bom dia.
Não temos conhecimento de qualquer "suplemento" a ser pago pelo empregador em caso de baixa por assistência à família. Esta matéria está prevista nos artigos 49 ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1588-artigo...a-administracao.html ) e 65 ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1146-artigo...tas-e-dispensas.html ) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
Por tal, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para obter o devido esclarecimento, por uma das seguintes vias:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Não temos conhecimento de qualquer "suplemento" a ser pago pelo empregador em caso de baixa por assistência à família. Esta matéria está prevista nos artigos 49 ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1588-artigo...a-administracao.html ) e 65 ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1146-artigo...tas-e-dispensas.html ) do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
Por tal, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para obter o devido esclarecimento, por uma das seguintes vias:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:19 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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