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Licença sem vencimento trabalhador estudante
- Raquel87
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde !
Tenho uma questão que gostaria de esclarecer ... Trabalho numa empresa a part time (20 h semanais - 6ªs, sábados e domingos) desde julho 2012 e sou trabalhadora estudante.
Na altura quando entrei na empresa foi por meio de uma agência de trabalho temporário, e estive nessa situação até março de 2013, sendo que nessa altura passei oficialmente para a empresa. Desde o dia 1 de março 2014 que estou efectiva, e estou a fazer estágio académico para terminar a faculdade e nem sempre consigo garantir que às 6ªs consiga ir trabalhar. Pensei em tirar uma licença sem vencimento de 10 dias, mas a minha dúvida é: tenho que estar há pelo menos 3 anos na empresa para ter direito à licença ? Muito Obrigada !
Tenho uma questão que gostaria de esclarecer ... Trabalho numa empresa a part time (20 h semanais - 6ªs, sábados e domingos) desde julho 2012 e sou trabalhadora estudante.
Na altura quando entrei na empresa foi por meio de uma agência de trabalho temporário, e estive nessa situação até março de 2013, sendo que nessa altura passei oficialmente para a empresa. Desde o dia 1 de março 2014 que estou efectiva, e estou a fazer estágio académico para terminar a faculdade e nem sempre consigo garantir que às 6ªs consiga ir trabalhar. Pensei em tirar uma licença sem vencimento de 10 dias, mas a minha dúvida é: tenho que estar há pelo menos 3 anos na empresa para ter direito à licença ? Muito Obrigada !
Respondido por Raquel87
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença sem vencimento trabalhador estudante
06 Mar. 2014 16:21 #10851
Cara Raquel, boa tarde.
Não temos conhecimento de que exista uma limitação de permanência mínima na empresa para requerer uma licença sem remuneração.
Para clarificar a questão, sugerimos-lhe que contacte:
- MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
- ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
Não temos conhecimento de que exista uma limitação de permanência mínima na empresa para requerer uma licença sem remuneração.
Para clarificar a questão, sugerimos-lhe que contacte:
- MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
- ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
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