Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
Férias a seguir a baixa
- SimoneDaCosta
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Venho aqui com uma dúvida que já muita gente deve ter vindo.
Sou militar da Força Aerea Portuguesa e neste momento estou de baixa, já iniciando o 2º mês.
Fui operada no dia 10 de janeiro, tive alta a 14 de Janeiro e deram me baixa por 30 dias, no final desses 30 dias apresentei me em Junta Médica e deram me mais 28 dias os quais terminam dia 12 de março e novamente terei que me apresentar em Junta Médica. À partida conto que não me será facultado mais dias de baixa.
Caso isso aconteça, apresento me ao serviço dia 13 de Março e entro novamente em escala de serviço.
Os meus primeiros dias de férias estão em plano de 5 a 12 de Maio.
A minha questão é: Há algum impedimento de eu tirar férias apos 58 dias de baixa?
Atenciosamente.
Venho aqui com uma dúvida que já muita gente deve ter vindo.
Sou militar da Força Aerea Portuguesa e neste momento estou de baixa, já iniciando o 2º mês.
Fui operada no dia 10 de janeiro, tive alta a 14 de Janeiro e deram me baixa por 30 dias, no final desses 30 dias apresentei me em Junta Médica e deram me mais 28 dias os quais terminam dia 12 de março e novamente terei que me apresentar em Junta Médica. À partida conto que não me será facultado mais dias de baixa.
Caso isso aconteça, apresento me ao serviço dia 13 de Março e entro novamente em escala de serviço.
Os meus primeiros dias de férias estão em plano de 5 a 12 de Maio.
A minha questão é: Há algum impedimento de eu tirar férias apos 58 dias de baixa?
Atenciosamente.
Respondido por SimoneDaCosta
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara SimoneDaCosta, bom dia.
À partida, considerando a informação de que dispomos, havendo concordância do empregador, não haverá qualquer disposição legal que possa impedir o gozo de férias "apos 58 dias de baixa".
À partida, considerando a informação de que dispomos, havendo concordância do empregador, não haverá qualquer disposição legal que possa impedir o gozo de férias "apos 58 dias de baixa".
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.279 segundos