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Suspensão contrato ??? (CEI)
- Analuz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
:lol:
Olá Amigos,
Mais uma vez venho-me socorrer de tão valiosos e válidos concelhos que vocês tão prontamente apresentam, contrariando a atitude das entidades públicas competentes que deveriam informar e não o fazem quando a elas socorremos!
Bom, minha dúvida (desta vez) :laugh:
Estou recebendo sub.de desemprego inserida num Contrato-emprego inserção, numa entidade publica, entretanto entrei em baixa médica, e esta já me foi renovada. Entreguei à Entidade Patronal (entidade pública), o duplicado correspondente!
Entretanto informei-me junto da mesma o que me poderia ocorrer com a inesperada situação, e foi-me informado que poderia ir para casa descansada que eles resolviam tudo!
Pouco esclarecida, dirigi-me ao IEFP da minha área de residência (VRSA), e exposta a situação, despacharam-me em dois minutos dizendo-me que não perderia o sub. de desemprego, que a minha entidade patronal pediria ao IEFP a minha substituição, e eu depois de terminar a baixa, teria que retornar à apresentação quinzenal na Seg.Social.
Agora venho de receber uma missiva da minha entidade patronal onde o assunto é: "Suspensão do Contrato Emprego-Inserção).
e onde referem: nos termos da al.b) do nº.3, da cláusula nº. 5 do contrato celebrado no âmbito da medida Contrato emprego-inserção estabelecido entre o ..... e V.Exª., vimos por este meio SUSPENDER o mesmo em virtude da ocorrência de faltas justificadas durante 15 dias consecutivos.
Esta suspensão surte efeitos a partir de 23 de Janeiro, inclusive ......
nada mais!
Confrontando o duplicado do meu contrato, apercebi-me que "SUSPENSÃO" do contrato posso eu requerer, por motivo de doença que é o meu caso, e a entidade patronal só o pode fazer por facto a ele relativo!
e ainda mais:
a referida cláusula, nº. e alínea contida na missiva que me foi remetida pela entidade patronal, lido e relido o duplicado do contrato na minha posse, e verificada a Portaria correspondente, com suas alterações, refere-se a "RESCISÃO", e não [suspensão[/b]!!!
Mais esta dúvida: a baixa médica é considerada como faltas justificadas?
se sim, porque me dão a possibilidade de requerer a suspensão do contrato por motivo de doença?
Não sei que responder à minha entidade patronal, em concreto, visto que creio que foi erro deles e pretendia contacta-los para me corrigirem a situação e ficar em minha posse um documento que comprove a situação real!
e informar igualmente o IEFP da situação, e segurança social, porque já tive outras vezes problemas com essas entidades por não ter esclarecido as minhas dúvidas devidamente e prontamente!
Quando terminar a baixa que faço??? em que situação estou????
"suspensa"?????
ou
"com contrato rescindido"????????
ambas são situações totalmente diferentes!!!!!
com atitudes diferentes a tomar !!
agradeço desde já a v/orientação, e que fico a ansiar!
e mais uma vez louvo o v/ trabalho!
Olá Amigos,
Mais uma vez venho-me socorrer de tão valiosos e válidos concelhos que vocês tão prontamente apresentam, contrariando a atitude das entidades públicas competentes que deveriam informar e não o fazem quando a elas socorremos!
Bom, minha dúvida (desta vez) :laugh:
Estou recebendo sub.de desemprego inserida num Contrato-emprego inserção, numa entidade publica, entretanto entrei em baixa médica, e esta já me foi renovada. Entreguei à Entidade Patronal (entidade pública), o duplicado correspondente!
Entretanto informei-me junto da mesma o que me poderia ocorrer com a inesperada situação, e foi-me informado que poderia ir para casa descansada que eles resolviam tudo!
Pouco esclarecida, dirigi-me ao IEFP da minha área de residência (VRSA), e exposta a situação, despacharam-me em dois minutos dizendo-me que não perderia o sub. de desemprego, que a minha entidade patronal pediria ao IEFP a minha substituição, e eu depois de terminar a baixa, teria que retornar à apresentação quinzenal na Seg.Social.
Agora venho de receber uma missiva da minha entidade patronal onde o assunto é: "Suspensão do Contrato Emprego-Inserção).
e onde referem: nos termos da al.b) do nº.3, da cláusula nº. 5 do contrato celebrado no âmbito da medida Contrato emprego-inserção estabelecido entre o ..... e V.Exª., vimos por este meio SUSPENDER o mesmo em virtude da ocorrência de faltas justificadas durante 15 dias consecutivos.
Esta suspensão surte efeitos a partir de 23 de Janeiro, inclusive ......
nada mais!
Confrontando o duplicado do meu contrato, apercebi-me que "SUSPENSÃO" do contrato posso eu requerer, por motivo de doença que é o meu caso, e a entidade patronal só o pode fazer por facto a ele relativo!
e ainda mais:
a referida cláusula, nº. e alínea contida na missiva que me foi remetida pela entidade patronal, lido e relido o duplicado do contrato na minha posse, e verificada a Portaria correspondente, com suas alterações, refere-se a "RESCISÃO", e não [suspensão[/b]!!!
Mais esta dúvida: a baixa médica é considerada como faltas justificadas?
se sim, porque me dão a possibilidade de requerer a suspensão do contrato por motivo de doença?
Não sei que responder à minha entidade patronal, em concreto, visto que creio que foi erro deles e pretendia contacta-los para me corrigirem a situação e ficar em minha posse um documento que comprove a situação real!
e informar igualmente o IEFP da situação, e segurança social, porque já tive outras vezes problemas com essas entidades por não ter esclarecido as minhas dúvidas devidamente e prontamente!
Quando terminar a baixa que faço??? em que situação estou????
"suspensa"?????
ou
"com contrato rescindido"????????
ambas são situações totalmente diferentes!!!!!
com atitudes diferentes a tomar !!
agradeço desde já a v/orientação, e que fico a ansiar!
e mais uma vez louvo o v/ trabalho!
Respondido por Analuz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Analuz, boa tarde.
Por aquilo que percebemos, a sua situação, após terminar a baixa, será de desempregada, daí a retoma do subsídio de desemprego e a apresentação quinzenal. A suspensão do seu contrato precede a rescisão do mesmo.
Pelo que nos diz, a informação que o IEFP lhe deu é que "a (sua) entidade patronal pediria ao IEFP a (sua) substituição, e (...) depois de terminar a baixa, teria que retornar à apresentação quinzenal na Seg.Social.".
Assim, admitimos que o empregador tenha pedido (primeiro) a suspensão, e posterior rescisão de contrato, para poder requerer um novo trabalhador ao IEFP, fazendo com que a sua situação volte ao estado de desempregada.
Terminando o período de baixa, terá de confirmar esta situação na Seg. Social e no Centro de Emprego, a fim de retomar devidamente as prestações e as apresentações quinzenais.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Por aquilo que percebemos, a sua situação, após terminar a baixa, será de desempregada, daí a retoma do subsídio de desemprego e a apresentação quinzenal. A suspensão do seu contrato precede a rescisão do mesmo.
Pelo que nos diz, a informação que o IEFP lhe deu é que "a (sua) entidade patronal pediria ao IEFP a (sua) substituição, e (...) depois de terminar a baixa, teria que retornar à apresentação quinzenal na Seg.Social.".
Assim, admitimos que o empregador tenha pedido (primeiro) a suspensão, e posterior rescisão de contrato, para poder requerer um novo trabalhador ao IEFP, fazendo com que a sua situação volte ao estado de desempregada.
Terminando o período de baixa, terá de confirmar esta situação na Seg. Social e no Centro de Emprego, a fim de retomar devidamente as prestações e as apresentações quinzenais.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Respondido por Beatriz Madeira
- Analuz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Cara Beatriz
Obrigada por sua pronta resposta!
Eu tb penso que poderá ter sido isso que a entidade patronal tenha feito - (suspensão/substituição/rescisão).
No entanto a Portaria que rege os CEI's não dispõe assim! só essa a minha dúvida!
a entidade Patronal não pode pedir a minha Suspensão!
Quanto à própria baixa, estou vendo sua evolução no site "Segurança Social Directa", e a mesma foi indeferida, apesar de não me ter sido ainda notificada a decisão e o motivo, mas creio que o será porque os CEI's não são considerados "contratos" e a entidade P. não desconta nada à Seg. Social por nos ter!
E ainda, a entidade Patronal teria de me notificar/comunicar a rescisão, o que não o fez !
Cumprimentos e reconhecimentos!
Respondido por Analuz
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