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Suspensão contrato ??? (CEI)

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Analuz Desligado
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    Suspensão contrato ??? (CEI)

    06 Fev. 2014 15:19
    #10633
    :lol:

    Olá Amigos,

    Mais uma vez venho-me socorrer de tão valiosos e válidos concelhos que vocês tão prontamente apresentam, contrariando a atitude das entidades públicas competentes que deveriam informar e não o fazem quando a elas socorremos!

    Bom, minha dúvida (desta vez) :laugh:


    Estou recebendo sub.de desemprego inserida num Contrato-emprego inserção, numa entidade publica, entretanto entrei em baixa médica, e esta já me foi renovada. Entreguei à Entidade Patronal (entidade pública), o duplicado correspondente!
    Entretanto informei-me junto da mesma o que me poderia ocorrer com a inesperada situação, e foi-me informado que poderia ir para casa descansada que eles resolviam tudo!
    Pouco esclarecida, dirigi-me ao IEFP da minha área de residência (VRSA), e exposta a situação, despacharam-me em dois minutos dizendo-me que não perderia o sub. de desemprego, que a minha entidade patronal pediria ao IEFP a minha substituição, e eu depois de terminar a baixa, teria que retornar à apresentação quinzenal na Seg.Social.

    Agora venho de receber uma missiva da minha entidade patronal onde o assunto é: "Suspensão do Contrato Emprego-Inserção).

    e onde referem: nos termos da al.b) do nº.3, da cláusula nº. 5 do contrato celebrado no âmbito da medida Contrato emprego-inserção estabelecido entre o ..... e V.Exª., vimos por este meio SUSPENDER o mesmo em virtude da ocorrência de faltas justificadas durante 15 dias consecutivos.
    Esta suspensão surte efeitos a partir de 23 de Janeiro, inclusive ......


    nada mais!

    Confrontando o duplicado do meu contrato, apercebi-me que "SUSPENSÃO" do contrato posso eu requerer, por motivo de doença que é o meu caso, e a entidade patronal só o pode fazer por facto a ele relativo!

    e ainda mais:

    a referida cláusula, nº. e alínea contida na missiva que me foi remetida pela entidade patronal, lido e relido o duplicado do contrato na minha posse, e verificada a Portaria correspondente, com suas alterações, refere-se a "RESCISÃO", e não [suspensão[/b]!!!

    Mais esta dúvida: a baixa médica é considerada como faltas justificadas?
    se sim, porque me dão a possibilidade de requerer a suspensão do contrato por motivo de doença?

    Não sei que responder à minha entidade patronal, em concreto, visto que creio que foi erro deles e pretendia contacta-los para me corrigirem a situação e ficar em minha posse um documento que comprove a situação real!

    e informar igualmente o IEFP da situação, e segurança social, porque já tive outras vezes problemas com essas entidades por não ter esclarecido as minhas dúvidas devidamente e prontamente!

    Quando terminar a baixa que faço??? em que situação estou????

    "suspensa"?????

    ou
    "com contrato rescindido"????????

    ambas são situações totalmente diferentes!!!!!
    com atitudes diferentes a tomar !!

    agradeço desde já a v/orientação, e que fico a ansiar!
    e mais :) uma vez louvo o v/ trabalho!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Suspensão contrato ??? (CEI)

    10 Fev. 2014 14:55
    #10672
    Cara Analuz, boa tarde.

    Por aquilo que percebemos, a sua situação, após terminar a baixa, será de desempregada, daí a retoma do subsídio de desemprego e a apresentação quinzenal. A suspensão do seu contrato precede a rescisão do mesmo.

    Pelo que nos diz, a informação que o IEFP lhe deu é que "a (sua) entidade patronal pediria ao IEFP a (sua) substituição, e (...) depois de terminar a baixa, teria que retornar à apresentação quinzenal na Seg.Social.".

    Assim, admitimos que o empregador tenha pedido (primeiro) a suspensão, e posterior rescisão de contrato, para poder requerer um novo trabalhador ao IEFP, fazendo com que a sua situação volte ao estado de desempregada.

    Terminando o período de baixa, terá de confirmar esta situação na Seg. Social e no Centro de Emprego, a fim de retomar devidamente as prestações e as apresentações quinzenais.

    Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt :-)
    A Autor do tópico
    Analuz Desligado
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    Re: Suspensão contrato ??? (CEI)

    10 Fev. 2014 22:03
    #10680
    :cheer:
    Cara Beatriz

    Obrigada por sua pronta resposta!
    Eu tb penso que poderá ter sido isso que a entidade patronal tenha feito - (suspensão/substituição/rescisão).
    No entanto a Portaria que rege os CEI's não dispõe assim! só essa a minha dúvida!
    a entidade Patronal não pode pedir a minha Suspensão!
    Quanto à própria baixa, estou vendo sua evolução no site "Segurança Social Directa", e a mesma foi indeferida, apesar de não me ter sido ainda notificada a decisão e o motivo, mas creio que o será porque os CEI's não são considerados "contratos" e a entidade P. não desconta nada à Seg. Social por nos ter!
    E ainda, a entidade Patronal teria de me notificar/comunicar a rescisão, o que não o fez !

    Cumprimentos e reconhecimentos!
    :)

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