Cara Andreia Gonçalves, bom dia.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Assim, em 2011 terá tido direito a 6 dias de férias; em 2012 terá tido direito a 22 dias de férias e em 2013 deve considerar novamente 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado e proporcional em caso de mês incompleto para saber quantos dias de férias ainda tem direito.
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