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Férias - Lia
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
Assinei contrato a termo incerto em 21 Janeiro 2013, entretanto fique de baixa entre 11 Março e 21 de Maio.
As minhas questões são:
1ª Quando tenho direito a gozar férias;
2ª Quantos dias de férias é que tenho direito e,
os dias de baixa quando superiores a 30 dias são deduzidos nas férias?
Alguém com conhecimento de causa pode-me responder-me? Obrigada
Assinei contrato a termo incerto em 21 Janeiro 2013, entretanto fique de baixa entre 11 Março e 21 de Maio.
As minhas questões são:
1ª Quando tenho direito a gozar férias;
2ª Quantos dias de férias é que tenho direito e,
os dias de baixa quando superiores a 30 dias são deduzidos nas férias?
Alguém com conhecimento de causa pode-me responder-me? Obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Lia, bom dia.
Os dias da baixa não são descontados nas férias, o que acontece é que os dias de férias são contabilizados de forma específica em ano de contratação que, no seu caso, ainda acresce uma baixa prolongada (com mais de 30 dias consecutivos).
Para saber como deve contabilizar os seus dias de férias e quando os pode gozar, sugerimos-lhe a consulta do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Os dias da baixa não são descontados nas férias, o que acontece é que os dias de férias são contabilizados de forma específica em ano de contratação que, no seu caso, ainda acresce uma baixa prolongada (com mais de 30 dias consecutivos).
Para saber como deve contabilizar os seus dias de férias e quando os pode gozar, sugerimos-lhe a consulta do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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