Cara pipinhaeheh, boa tarde.
As férias relativas ao trabalho efetuado em 2011 (22 dias + 3 dias de majoração em caso de não haver faltas em 2011) podem ser gozadas (e pagas) até 30 Abril 2013. Nas férias relativas ao ano da baixa é que se aplica a "regra" que enunciámos em cima. Ou seja, em 2013 (e até 30 Abril 2014), o trabalhador vai gozar os 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2012.
Ultima edição : 26 Ago. 2013 14:32 por Beatriz Madeira.