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Baixa por seguro e subsidio de férias

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    Baixa por seguro e subsidio de férias

    26 Ago. 2013 11:16
    #9064
    Bom dia.
    Um trabalhador efectivo esteve de baixa por seguro de Abril a Agosto. Aufere 500 euros. Teve agora alta e meteu férias. A quantos dias de férias tem direito e qual o valor que lhe deve ser pago. Deve descontar-se os dias relativos aos meses que esteve de baixa?
    Obrigada.

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    Re: Baixa por seguro e subsidio de férias

    26 Ago. 2013 11:22 - 26 Ago. 2013 11:23
    #9065
    Cara pipinhaeheh, bom dia.

    A resposta relativamente a "descontar-se os dias relativos aos meses que esteve de baixa" é afirmativa, mas aplicando a seguinte "fórmula": o trabalhador que retoma a atividade após baixa prolongada, mais de 30 dias consecutivos, tem direitos a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho no ano em questão, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

    Informação sobre formas de contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
    Ultima edição : 26 Ago. 2013 11:23 por bmadeira@sabiasque.pt.

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    Re: Baixa por seguro e subsidio de férias

    26 Ago. 2013 11:34
    #9066
    Se entendi bem, neste caso ele não pode gozar as férias agora, só passados 6 meses de trabalho. É isso? A minha dúvida é que dizem que o subsidio de férias pago este ano é relativo ao trabalho efectuado no ano anterior, logo sendo assim só se deveria descontar no ano que vem, pois o seguro paga-lhes este ano.
    Obrigada.

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    Re: Baixa por seguro e subsidio de férias

    26 Ago. 2013 14:31 - 26 Ago. 2013 14:32
    #9073
    Cara pipinhaeheh, boa tarde.

    As férias relativas ao trabalho efetuado em 2011 (22 dias + 3 dias de majoração em caso de não haver faltas em 2011) podem ser gozadas (e pagas) até 30 Abril 2013. Nas férias relativas ao ano da baixa é que se aplica a "regra" que enunciámos em cima. Ou seja, em 2013 (e até 30 Abril 2014), o trabalhador vai gozar os 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2012.
    Ultima edição : 26 Ago. 2013 14:32 por bmadeira@sabiasque.pt.

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