Caro Jorge Oliveira, boa tarde.
A resposta é negativa, em última instância é o empregador que decide sobre o gozo de férias do trabalhador. No entanto, imagine que já tinha feito reserva de voos ou casa ou carro, enfim, que já teve despesas para garantir as suas férias no período agendado, o empregador seria obrigado a cobrir essas despesas em caso de não lhe permitir o gozo das férias no período anteriormente acordado. Sem detrimento de outras leituras, sugerimos-lhe a consulta dos artigos 241
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-artigo...riodo-de-ferias.html
e 243
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1332-artigo...ativo-a-empresa.html
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).