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Posso ir de férias - Jorge Oliveira
- Beatriz Madeira
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Boa tarde.
Tenho 11 dias uteis de ferias ja marcadas para Setembro, mas a Empresa não quer que eu venha de ferias nesse período .
podem-me impedir de vir de ferias? tendo elas marcadas??
obrigado.
Tenho 11 dias uteis de ferias ja marcadas para Setembro, mas a Empresa não quer que eu venha de ferias nesse período .
podem-me impedir de vir de ferias? tendo elas marcadas??
obrigado.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Posso ir de férias - Jorge Oliveira
23 Ago. 2013 16:32 - 19 Ago. 2023 18:53 #9058
Caro Jorge Oliveira, boa tarde.
A resposta é negativa, em última instância é o empregador que decide sobre o gozo de férias do trabalhador. No entanto, imagine que já tinha feito reserva de voos ou casa ou carro, enfim, que já teve despesas para garantir as suas férias no período agendado, o empregador seria obrigado a cobrir essas despesas em caso de não lhe permitir o gozo das férias no período anteriormente acordado. Sem detrimento de outras leituras, sugerimos-lhe a consulta dos artigos 241 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-artigo...riodo-de-ferias.html e 243 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1332-artigo...ativo-a-empresa.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
A resposta é negativa, em última instância é o empregador que decide sobre o gozo de férias do trabalhador. No entanto, imagine que já tinha feito reserva de voos ou casa ou carro, enfim, que já teve despesas para garantir as suas férias no período agendado, o empregador seria obrigado a cobrir essas despesas em caso de não lhe permitir o gozo das férias no período anteriormente acordado. Sem detrimento de outras leituras, sugerimos-lhe a consulta dos artigos 241 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-artigo...riodo-de-ferias.html e 243 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1332-artigo...ativo-a-empresa.html do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 19 Ago. 2023 18:53 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- jorge21
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Obrigado pelo esclarecimento.. boa tarde-
Respondido por jorge21
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