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Baixa Médica e direito a férias
- vanessa23
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
a questão é em relação a uma pessoa que trabalha como empregada doméstica.
Essa pessoa teve de baixa desde do mês de Outubro de 2012 até Abril de 2013.
Como o contrato ficou suspenso durante 9 meses, gostaria de saber se o direito a férias é o mesmo (22 dias) ou se é calculado de outra forma, visto que, a informação que tenho é que a baixa médica nunca interfere nos dias de ferias, exceptuando se a suspensão for superior a um ano.
Obrigada,
Vanessa Ferreira
a questão é em relação a uma pessoa que trabalha como empregada doméstica.
Essa pessoa teve de baixa desde do mês de Outubro de 2012 até Abril de 2013.
Como o contrato ficou suspenso durante 9 meses, gostaria de saber se o direito a férias é o mesmo (22 dias) ou se é calculado de outra forma, visto que, a informação que tenho é que a baixa médica nunca interfere nos dias de ferias, exceptuando se a suspensão for superior a um ano.
Obrigada,
Vanessa Ferreira
Respondido por vanessa23
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Vanessa Ferreira, boa tarde.
Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias em anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação (ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias em anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação (ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
- R_Lima84
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Sou funcionário num supermercado, efectivo a 5 anos.
O ano passado estive de baixa desde dia 17 Dezembro ate meio de Fevereiro deste ano devido a uma operação.
Gostaria de saber se os 15 dias que tive em Dezembro afecta as ferias a que tenho direito este ano?
Pois no plano de féria só tenho 20 dias marcados.
Cumps
Sou funcionário num supermercado, efectivo a 5 anos.
O ano passado estive de baixa desde dia 17 Dezembro ate meio de Fevereiro deste ano devido a uma operação.
Gostaria de saber se os 15 dias que tive em Dezembro afecta as ferias a que tenho direito este ano?
Pois no plano de féria só tenho 20 dias marcados.
Cumps
Respondido por R_Lima84
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro R_Lima84, bom dia.
Não são os 15 dias que esteve de baixa em Dezembro que afetam as férias a que tem direito este ano, mas sim o facto de não ter "estado ao serviço" no dia 1 Janeiro. Isto significa que um trabalhador que está de baixa no período de transição entre 2 anos civis, perde direito aos 22 dias de férias, sendo a contabilização dos mesmos feita de acordo com a "regra" dos 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, igual ao do ano da contratação (ver artigo sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
Não são os 15 dias que esteve de baixa em Dezembro que afetam as férias a que tem direito este ano, mas sim o facto de não ter "estado ao serviço" no dia 1 Janeiro. Isto significa que um trabalhador que está de baixa no período de transição entre 2 anos civis, perde direito aos 22 dias de férias, sendo a contabilização dos mesmos feita de acordo com a "regra" dos 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, igual ao do ano da contratação (ver artigo sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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