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pagamento da hora em dias extraordinário de trabalho

pagamento da hora em dias extraordinário de trabalhofoi criado por ribeiro silva

31 Jul. 2013 16:53 #8883
Boa tarde, tenho um contrato de trabalho por 6 meses, no qual trabalho 3 dias semanais ( quinta, sexta e sabado) gostaria de saber como é feito o cálculos dos dias que se trabalham a mais. Sendo que as minhas folgas são à segunda, terça, quarta e domingo, devido à cobertura de férias, terei de trabalhar também nesses dias da semana que são as minhas folgas e no novo horário de verão, ao domingo. Poderei em vez de receber, essas horas, trocar por folgas?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico pagamento da hora em dias extraordinário de trabalho

07 Ago. 2013 15:33 - 19 Ago. 2023 18:52 #8928
Caro/a Ribeiro Silva, boa tarde.

Relativamente à retribuição de trabalho suplementar (extraordinário), o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado anteriormente na legislação laboral, cabendo a escolha ao empregador. O trabalho suplementar (horas extraordinárias) é atualmente pago da seguinte forma:

Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.

O trabalho extraordinário deixa de dar direito a descanso compensatório que atualmente representa 25% de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos).

Nesta matéria consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html


Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

Nesta matéria consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 19 Ago. 2023 18:52 por Pedro Ferreira.
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