Cara Lídia Marques, boa tarde.
No ano em que o trabalhador retoma o trabalho após baixa prolongada, superior a 30 dias, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html