Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Direito a férias - Lídia Marques

B Autor do tópico
bmadeira@sabiasque.pt Desligado
Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Direito a férias - Lídia Marques

    31 Jul. 2013 13:44
    #8863
    Boa tarde.
    Gostava que me dessem uma informação, eu entrei de baixa psicologica em Outubro de 2012, ja tinha gozado todas as ferias esse ano, comecei a trabalhar em Junho de 2013, como estou a ser vitima de pressao psicologica, fiz queixa no ACT que ja foi ao meu local de trabalho, como ainda nao fui informada de como esta o meu processo, como por tudo isto nao me sinto bem, e como nao quero meter baixa, gostava que me informassem se tenho direito a gozar agora ferias e quantos dias.
    Obrigado
    Lidia

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B Autor do tópico
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Direito a férias - Lídia Marques

    31 Jul. 2013 13:46
    #8864
    Cara Lídia Marques, boa tarde.

    No ano em que o trabalhador retoma o trabalho após baixa prolongada, superior a 30 dias, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

    Nesta matéria poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.