boa tarde,gostaria de saber se é permitido por lei andar para a frente as folgas rotativas e trabalhar 6 dias para poder ter folgas isto num supermecado
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) estipula que é obrigatório que o trabalhador tenha, pelo menos, um dia de descanso semanal, ou seja, que folgue, pelo menos, um dia dos sete dias da semana.
Se a questão que nos coloca tem a ver com a alteração de uma escala semanal programada, suponhamos, há mais de um mês, e que esta sofre alterações, então essa alteração por iniciativa exclusiva do empregador apenas é legal se for por um período não superior a uma semana. Se a alteração for por mais de uma semana, então sugerimos-lhe que leia o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:23 por Pedro Ferreira.