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dias de férias
- drica
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
boa tarde, tenho uma duvida e preciso que me esclareçam..
iniciei o meu trabalho no dia 8/1/2013 pelo que o meu contrato só deu inicio no dia 31 de Janeiro, e foi de 2 meses, completados os 2 meses renovaram automaticamente mas nunca me indicaram o período de duração, agora quero gozar as minhas ferias no final do mês de Agosto e não sei os dias a que tenho direito na realidade...
iniciei o meu trabalho no dia 8/1/2013 pelo que o meu contrato só deu inicio no dia 31 de Janeiro, e foi de 2 meses, completados os 2 meses renovaram automaticamente mas nunca me indicaram o período de duração, agora quero gozar as minhas ferias no final do mês de Agosto e não sei os dias a que tenho direito na realidade...
Respondido por drica
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara drica, boa tarde.
Sugerimos-lhe que leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Embora se diga que se trata de uma "fórmula" aplicável a contratos sem termo, a "regra" dos 2 dias por cada mês completo de trabalho aplica-se igualmente a contratos com termo certo automaticamente renováveis (por norma, pelo mesmo período de tempo do contrato inicial).
Admitindo que tem 6 meses completos de trabalho no final de Julho, terá direito a 12 dias de férias que pode gozar a partir de 1 Agosto, resta que o empregador autorize a marcação destas férias (porque ele poderá não autorizá-las).
Sugerimos-lhe que leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Embora se diga que se trata de uma "fórmula" aplicável a contratos sem termo, a "regra" dos 2 dias por cada mês completo de trabalho aplica-se igualmente a contratos com termo certo automaticamente renováveis (por norma, pelo mesmo período de tempo do contrato inicial).
Admitindo que tem 6 meses completos de trabalho no final de Julho, terá direito a 12 dias de férias que pode gozar a partir de 1 Agosto, resta que o empregador autorize a marcação destas férias (porque ele poderá não autorizá-las).
Respondido por Beatriz Madeira
- drica
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
O meu contrato e a termo certo, as ferias estao marcadas pela empresa para o 30 d agosto.
Respondido por drica
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara drica, bom dia.
Deve contar 2 dias de férias por cada mês de trabalho completo a partir do dia de início do contrato. Mas se as suas férias estão agendadas, deve confirmar junto da pessoa responsável quantos dias tem marcados, para que não haja desentendimentos.
Deve contar 2 dias de férias por cada mês de trabalho completo a partir do dia de início do contrato. Mas se as suas férias estão agendadas, deve confirmar junto da pessoa responsável quantos dias tem marcados, para que não haja desentendimentos.
Respondido por Beatriz Madeira
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