Cara drica, boa tarde.
Sugerimos-lhe que leia o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Embora se diga que se trata de uma "fórmula" aplicável a contratos sem termo, a "regra" dos 2 dias por cada mês completo de trabalho aplica-se igualmente a contratos com termo certo automaticamente renováveis (por norma, pelo mesmo período de tempo do contrato inicial).
Admitindo que tem 6 meses completos de trabalho no final de Julho, terá direito a 12 dias de férias que pode gozar a partir de 1 Agosto, resta que o empregador autorize a marcação destas férias (porque ele poderá não autorizá-las).