Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Saber qual o direito ferias - Vitor Silva

B Autor do tópico
bmadeira@sabiasque.pt Desligado
Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Saber qual o direito ferias - Vitor Silva

    24 Jul. 2013 12:41
    #8748
    Agradecia se possivel uma informação referente a ferias, estive de convalecencia durante165 dias de fevereiro a julho 2013, gostaria de saber se no proximo ano 2014 se tenho direito aos 22 dias de férias.
    o meu obrigado

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B Autor do tópico
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Saber qual o direito ferias - Vitor Silva

    24 Jul. 2013 12:46 - 19 Abr. 2026 19:07
    #8749
    Caro Vitor, bom dia.

    Em 2013, por ser o ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

    Em 2014, a 1 Janeiro e caso não esteja de baixa na transição do ano civil, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir de Julho, uma vez que perfaz 1 ano de trabalho completo nessa data.

    Em matéria de contabilização de dias de férias poderá consultar o nosso artigo que encontra em Contabilização de dias de férias

    Em matéria de marcação de férias poderá consultar o nosso artigo que encontra em Férias Laborais - Marcação de férias
    Ultima edição : 19 Abr. 2026 19:07 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.