Caro Vitor, bom dia.
Em 2013, por ser o ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Em 2014, a 1 Janeiro e caso não esteja de baixa na transição do ano civil, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir de Julho, uma vez que perfaz 1 ano de trabalho completo nessa data.
Em matéria de contabilização de dias de férias poderá consultar o nosso artigo que encontra em
Contabilização de dias de férias
Em matéria de marcação de férias poderá consultar o nosso artigo que encontra em
Férias Laborais - Marcação de férias