Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Saber qual o direito ferias - Vitor Silva
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Agradecia se possivel uma informação referente a ferias, estive de convalecencia durante165 dias de fevereiro a julho 2013, gostaria de saber se no proximo ano 2014 se tenho direito aos 22 dias de férias.
o meu obrigado
o meu obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Saber qual o direito ferias - Vitor Silva
24 Jul. 2013 12:46 #8749
Caro Vitor Silva, bom dia.
Em 2013, por ser o ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Em 2014, a 1 Janeiro e caso não esteja de baixa na transição do ano civil, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir de Julho, uma vez que perfaz 1 ano de trabalho completo nessa data.
Em matéria de contabilização de dias de férias poderá consultar o nosso artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em matéria de marcação de férias poderá consultar o nosso artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-ferias-em-2013.html
Em 2013, por ser o ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Em 2014, a 1 Janeiro e caso não esteja de baixa na transição do ano civil, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir de Julho, uma vez que perfaz 1 ano de trabalho completo nessa data.
Em matéria de contabilização de dias de férias poderá consultar o nosso artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em matéria de marcação de férias poderá consultar o nosso artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-ferias-em-2013.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.274 segundos