Se estava de baixa a 1 Janeiro 2013, então, para efeitos de contabilização e pagamento de dias de férias em ano em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, como no ano da contratação, como poderá verificar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html