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Férias - Sandro Barbosa
- Beatriz Madeira
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boas,estive de baixa entre 12-12-2012 até 19-04-2013,quais os dias de ferias a que tenho direito e respetivo subsidio.obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 704
Caro Sandro Barbosa, boa tarde.
Se estava de baixa a 1 Janeiro 2013, então, para efeitos de contabilização e pagamento de dias de férias em ano em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, como no ano da contratação, como poderá verificar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Se estava de baixa a 1 Janeiro 2013, então, para efeitos de contabilização e pagamento de dias de férias em ano em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, como no ano da contratação, como poderá verificar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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