Bom dia.
Comecei a trabalhar no mês de Fevereiro com um contrato a termo incerto (estou a substituir uma pessoa que até é minha amiga e que infelizmente se aleijou e vai estar um bom tempo de baixa).
Foi-me comunicado que até final deste ano teria direito a 11 dias de férias consultei o artigo 239º do código do trabalho e pelas minhas contas são 20 dias úteis de férias até final deste ano.
Comuniquei isso à entidade patronal e a resposta que me deram foi que quem entra no 1º semestre só tem direito 11 dias de férias pensava que esta lei já não existisse. Alguém tem alguma informação que me possa ajudar?
Ultima edição : 22 Jun. 2013 10:25 por jrricardinho.