Caro/a jrricardinho, boa tarde.
Em termos de contabilização de dias de férias, a informação que temos como sendo a que está em vigor, e que vai ao encontro daquilo que diz, é a que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Nada no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), ou na sua regulamentação, indica que essa forma de cálculo de dias de férias esteja em vigor.
No entanto, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho no sentido de confirmar a questão:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx