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Férias
- jrricardinho
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Bom dia.
Comecei a trabalhar no mês de Fevereiro com um contrato a termo incerto (estou a substituir uma pessoa que até é minha amiga e que infelizmente se aleijou e vai estar um bom tempo de baixa).
Foi-me comunicado que até final deste ano teria direito a 11 dias de férias consultei o artigo 239º do código do trabalho e pelas minhas contas são 20 dias úteis de férias até final deste ano.
Comuniquei isso à entidade patronal e a resposta que me deram foi que quem entra no 1º semestre só tem direito 11 dias de férias pensava que esta lei já não existisse. Alguém tem alguma informação que me possa ajudar?
Comecei a trabalhar no mês de Fevereiro com um contrato a termo incerto (estou a substituir uma pessoa que até é minha amiga e que infelizmente se aleijou e vai estar um bom tempo de baixa).
Foi-me comunicado que até final deste ano teria direito a 11 dias de férias consultei o artigo 239º do código do trabalho e pelas minhas contas são 20 dias úteis de férias até final deste ano.
Comuniquei isso à entidade patronal e a resposta que me deram foi que quem entra no 1º semestre só tem direito 11 dias de férias pensava que esta lei já não existisse. Alguém tem alguma informação que me possa ajudar?
Ultima edição : 22 Jun. 2013 10:25 por jrricardinho.
Respondido por jrricardinho
- Beatriz Madeira
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Caro/a jrricardinho, boa tarde.
Em termos de contabilização de dias de férias, a informação que temos como sendo a que está em vigor, e que vai ao encontro daquilo que diz, é a que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Nada no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), ou na sua regulamentação, indica que essa forma de cálculo de dias de férias esteja em vigor.
No entanto, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho no sentido de confirmar a questão:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Em termos de contabilização de dias de férias, a informação que temos como sendo a que está em vigor, e que vai ao encontro daquilo que diz, é a que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Nada no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), ou na sua regulamentação, indica que essa forma de cálculo de dias de férias esteja em vigor.
No entanto, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho no sentido de confirmar a questão:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:13 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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