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Direitos na marcação de férias

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Direitos na marcação de férias

    28 Set. 2010 12:46
    #800
    Completei recentemente 8 meses de trabalho e penso que tenho direito a 16 dias de ferias! A entidade que me emprega quer que eu goze um dia de ferias por semana , ate perfazer o total de dias a que tenho direito , isto é legal ? outra questao pode a entidade empregadora mandar um funcionario ficar em casa nos feriados para nao ter que lhe pagar a dobrar , dizendo que este vai gozar um dia de ferias ? agradeço desde já a atençao
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Direitos na marcação de férias

    28 Set. 2010 15:31
    #801
    O Código do Trabalho (Artigo 241º) determina que, na falta de acordo entre empregador e trabalhador quanto ao gozo de férias, é o empregador que decide a marcação dos dias de férias.

    Os dias feriados, quando fazem parte do horário de trabalho, não podem ser substituídos por dias de férias.

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.

    A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

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