Caro Pedro Miguel, boa tarde.
A resposta é negativa, só pode gozar as suas férias após 6 meses completos de trabalho. Em caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, o trabalhador deve proceder à marcação das suas férias como se se tratasse de um trabalhador contratado com vínculo sem termo, tal como descrito no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html