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Marcar férias, qual dia regresso ao trabalho!?
- heldersilvio
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Olá trabalho numa empresa que funciona por turnos rotativos, 00h-8h/8h-16h/16h/00h
Queria marcar 5 dias de férias, o empregador deu a liberdade de escolha decidi 22/4 a 26/4, agora queria saber qual dia que regresso das férias, se tenho que vir trabalhar a 27/4 ou só a dia1/5??
trabalho: 20/4 Sab. 16h-00h
21/4 dom. Folga
22/4 Seg. 00h-8h
23/4 Ter. 8h-16h
24/4 Quar. 16h-00h
25/4 Qui. Folga
26/4 Sex. Folga
27/4 Sab. 8h-16h
28/4 Dom. 16h-00h
29/4 Seg. Folga
30/4 Ter. Folga
1/5 Quar. 8h-16h
Obrigado pela atenção
Queria marcar 5 dias de férias, o empregador deu a liberdade de escolha decidi 22/4 a 26/4, agora queria saber qual dia que regresso das férias, se tenho que vir trabalhar a 27/4 ou só a dia1/5??
trabalho: 20/4 Sab. 16h-00h
21/4 dom. Folga
22/4 Seg. 00h-8h
23/4 Ter. 8h-16h
24/4 Quar. 16h-00h
25/4 Qui. Folga
26/4 Sex. Folga
27/4 Sab. 8h-16h
28/4 Dom. 16h-00h
29/4 Seg. Folga
30/4 Ter. Folga
1/5 Quar. 8h-16h
Obrigado pela atenção
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Marcar férias, qual dia regresso ao trabalho!?
25 Fev. 2013 13:25 #7350
Caro Hélder Sílvio, boa tarde.
De acordo com o regime de turnos que indica, o dia imediatamente a seguir ao término das suas férias é o "27/4 Sab. 8h-16h", pelo que será nesse dia que deve retomar o trabalho, independentemente de ser sábado (fim de semana).
De acordo com o regime de turnos que indica, o dia imediatamente a seguir ao término das suas férias é o "27/4 Sab. 8h-16h", pelo que será nesse dia que deve retomar o trabalho, independentemente de ser sábado (fim de semana).
Respondido por Beatriz Madeira
- heldersilvio
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Respondido por heldersilvio no tópico Marcar férias, qual dia regresso ao trabalho!?
25 Fev. 2013 17:27 #7379
Mas sendo assim quais o dias que deverei ter em conta pa férias, os fim d semanas contabilizam para dias d férias ou folgas sam considerados fim d semana? Qui. E sex.
Respondido por heldersilvio
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Marcar férias, qual dia regresso ao trabalho!?
26 Fev. 2013 10:58 - 29 Ago. 2023 09:16 #7381
Caro Hélder Sílvio, bom dia.
Foi introduzido/alterado no artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), o número 3, que diz o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto, na nossa interpretação, significa que, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) que não pode ser contabilizada para dias de férias, deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados.
Na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente determinada(s), uma vez que faz(em) parte integrante do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, ou seja, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.
Artigo 238.º - Duração do período de férias
Foi introduzido/alterado no artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), o número 3, que diz o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto, na nossa interpretação, significa que, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) que não pode ser contabilizada para dias de férias, deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados.
Na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente determinada(s), uma vez que faz(em) parte integrante do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, ou seja, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.
Artigo 238.º - Duração do período de férias
Ultima edição : 29 Ago. 2023 09:16 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- 523mcf
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Respondido por 523mcf no tópico Marcar férias, qual dia regresso ao trabalho!?
11 Mar. 2013 23:10 #7481
boa noite. em relação á substituição das folgas pelos fins de semana, já entendi, mas e quando se tem uma filga fixa á 4º feira e outra folga ao domingo de 15 em 15 dias? marco conforme as folgas no caso do domingo, domingo sim e domingo não ou considero todos os domingos e 4º feira visto no ponto dois dizer que que uteis são os dias de segunda a sexta ou seja marcam-se 5 dias uteis por cada semana, sendo o ponto 3 o ponto que vem permitir que os fins de semana sejam substituidos por dias de folga. sendo assim como marcar conto os domingos todos ou salto o domingo que não tenho folga.
obrigado
introduzido/alterado no artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode ser consultada a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o número 3, que diz o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto, na nossa interpretação, significa que, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) que não pode ser contabilizada para dias de férias, deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados.
Na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente determinada(s), uma vez que faz(em) parte integrante do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, ou seja, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.
obrigado
introduzido/alterado no artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode ser consultada a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o número 3, que diz o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto, na nossa interpretação, significa que, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) que não pode ser contabilizada para dias de férias, deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados.
Na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente determinada(s), uma vez que faz(em) parte integrante do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, ou seja, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.
Respondido por 523mcf
- Beatriz Madeira
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12 Mar. 2013 11:15 #7484
Caro Hélder Sílvio, bom dia.
Os domingos que tem folga não contam para férias.
Os domingos que tem folga não contam para férias.
Respondido por Beatriz Madeira
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