Boa noite perante a resposta dada, e perante o seguinte decreto sobre FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS
Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Lei n.o 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio e 160/2006, de 17 de Agosto - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza se serviços personalizados ou de fundos públicos.''
São no meu caso os 26dias de ferias e nao os 22 dias+1dia pela idade 41 anos como confirmaram na resposta.!!??
Como é que nao referiram este decreto que regulamenta as ferias dos funcionários públicos e referem que em caso de omissão ... Cinge se ao código do trabalho!
Que é que dá as respostas neste fórum? Algum advogado?
Nao gostei da resposta pois nao me demonstra confiança
Obrigada