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Responder: Direito a férias quando recissão de contrato pelo empregado
Histórico do tópico:
Direito a férias quando recissão de contrato pelo empregado
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Beatriz Madeira26 Nov. 2012 13:35
Caro/a pcorreia512, boa tarde.
No ano da contratação, assim como no ano da denúncia de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
pcorreia51221 Nov. 2012 10:51
Bom dia,
Gostaria que me ajudassem no seguinte assunto. Entrei na empresa com um contrato de 6 meses ( a 8 de Janeiro de 2012) que foi renovado por mais 6 meses, rescendi o contrato no dia 26 Outubro 2012, dando assim 1 mês de pré-aviso minimo de trinta dias como definido por lei. Como gozei 2 semanas de férias no mês de Julho, quantos dias ainda tenho direito a gozar?