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Responder: Direito a férias?
Histórico do tópico: Direito a férias?
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- Beatriz Madeira
A resposta é afirmativa no caso de se tratar duma contratação sem termo.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Assim, no caso que expõe, tem direito a (quase) 6 dias de férias relativos a 2009 que deveria ter gozado até 30 de Abril de 2010. Caso não tenham sido gozadas terá direito a receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Relativamente a férias de 2010, se se tratar duma contratação sem termo, "ganhou" direito a 25 dias de férias a gozar até 30 de Abril de 2011, pois apenas faltou meio dia.
- Pedro Ferreira
Comecei a trabalhar a 9 de Novembro de 2009. Nesse ano, apenas faltei meio dia. Em 2010 terei direito aos dias de férias correspondentes a Novembro e Dezembro (2 por cada mês)+ 25 dias do ano de 2010?
Obrigada