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3 dias de majoraçao - de Raul
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
gostaria de saber se os 3 dias de majoraçao já podem ser cortados este ano ou se para o proximo e qual o decreto lei onde vem isso estabelecido muito obrigado!! ps: o meu patrão já me tá a cortar este ano!!!
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Raul, bom dia.
A majoração de dias de férias é válida ainda este ano porque as férias que está a gozar respeitam ao trabalho efetuado em 2011. Esta medida, de corte dos 3 dias de majoração, tem efeito a partir das férias que "ganha" a 1 Janeiro 2013 e que goza em 2013 porque são relativas ao trabalho efetuado durante 2012.
Veja o ponto 6 do artigo "Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
A majoração de dias de férias é válida ainda este ano porque as férias que está a gozar respeitam ao trabalho efetuado em 2011. Esta medida, de corte dos 3 dias de majoração, tem efeito a partir das férias que "ganha" a 1 Janeiro 2013 e que goza em 2013 porque são relativas ao trabalho efetuado durante 2012.
Veja o ponto 6 do artigo "Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
- ASaraiva
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Ácerca dos dias de majoração...para pessoal efetivo anterior a 2003 os 3 dias de majoração continuam ou não?
Obrigada!
Obrigada!
Respondido por ASaraiva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a ASaraiva, boa tarde.
Os 3 dias de majoração de férias por ausência de faltas não estão em vigor em 2013.
Tratando-se de uma situação de funcionário público que "ganhou" dias de férias devido à antiguidade no serviço, então não há perda destes dias de majoração.
Os 3 dias de majoração de férias por ausência de faltas não estão em vigor em 2013.
Tratando-se de uma situação de funcionário público que "ganhou" dias de férias devido à antiguidade no serviço, então não há perda destes dias de majoração.
Respondido por Beatriz Madeira
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