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3 dias de majoraçao - de Raul

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Pedro Ferreira Desligado
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    3 dias de majoraçao - de Raul

    07 Set. 2012 10:42
    #5693
    gostaria de saber se os 3 dias de majoraçao já podem ser cortados este ano ou se para o proximo e qual o decreto lei onde vem isso estabelecido muito obrigado!! ps: o meu patrão já me tá a cortar este ano!!!

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    Re: 3 dias de majoraçao - de Raul

    07 Set. 2012 11:35
    #5700
    Caro Raul, bom dia.

    A majoração de dias de férias é válida ainda este ano porque as férias que está a gozar respeitam ao trabalho efetuado em 2011. Esta medida, de corte dos 3 dias de majoração, tem efeito a partir das férias que "ganha" a 1 Janeiro 2013 e que goza em 2013 porque são relativas ao trabalho efetuado durante 2012.

    Veja o ponto 6 do artigo "Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

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    Re: 3 dias de majoraçao - de Raul

    15 Fev. 2013 23:03
    #7259
    Ácerca dos dias de majoração...para pessoal efetivo anterior a 2003 os 3 dias de majoração continuam ou não?

    Obrigada!

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    Re: 3 dias de majoraçao - de Raul

    18 Fev. 2013 14:34
    #7272
    Caro/a ASaraiva, boa tarde.

    Os 3 dias de majoração de férias por ausência de faltas não estão em vigor em 2013.

    Tratando-se de uma situação de funcionário público que "ganhou" dias de férias devido à antiguidade no serviço, então não há perda destes dias de majoração.

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