Bom dia
Trabalho numa empresa que encerra para ferias durante os 22 dias do mês de Agosto. Até agora, sempre que precisavamos de faltar - por um motivo não justificável pela escola ou médico - recorriamos aos 3 dias de majoração de ferias ou ás folgas que acumulavamos por efectuar horas extraordinárias. Em virtude de ambas as situações terem acabado é legal a empresa obrigar os seus empregados a gozar a totalidade das suas ferias no periodo definido unilateralmente pela empresa?
Grata pela resposta