Cara Paula, boa tarde.
O encerramento para férias pode ser unilateralmente decidido pelo empregador, conforme consta no artigo 242.º do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
, e os trabalhadores são obrigados a ter as férias no período definido pelo empregador (se não houver um acordo diferente entre as partes).
Agora uma breve nota: quando refere que utilizavam dias de majoração de férias porque faltavam "por um motivo não justificável pela escola ou médico"... atenção que estes motivos são plenamente justificativos de faltas, não precisam de utilizar dias de férias para faltar por estes motivos. Quanto ao médico, desde que devidamente comprovado pelos serviços de saúde (médico de família ou centro de saúde ou unidade de saúde familiar) e entregue ao empregador, a falta está justificada. Quanto à escola, alínea f) do número 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, que pode consultar a partir da página
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