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Dias de descanso

Dias de descansofoi criado por Tita botelho

27 Ago. 2012 17:45 #5564
Boa tarde.

Trabalho numa loja de comercio tradicional. Trabalho 8 horas diarias o que faz as 40 semanais, mas trabalho também ao sábado das 9h ás 12.30H Mais 3h alem das 40. No meu contrato de trabalho consta descanso semanal ao domingo e descanso suplementar ao sábado.
Dúvida: Sou obrigada a trabalhar ao sábado? estas horas não deveriam ser pagas como extra ou então ter uma manha de folga durante a semana?
Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de descanso

28 Ago. 2012 17:53 - 24 Jun. 2023 10:41 #5570
Cara Tita botelho, boa tarde.

Não é obrigada a trabalhar ao sábado, uma vez que, como diz, consta do seu contrato de trabalho o "descanso semanal ao domingo e descanso suplementar ao sábado.".

As horas de trabalho suplementar que está a prestar ao sábado devem ser pagas como "horas extra", sim, a 50%. As horas suplementares em dia de descanso complementar (no seu caso, o sábado) não podem ser compensadas com descanso equivalente e remunerado (1).

No caso de microempresa ou pequena empresa (2) o número de horas suplementares que um trabalhador pode fazer não pode ultrapassar as cento e setenta e cinco horas por ano.



(1) O artigo 229 ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1394-artigo...ao-ou-suspensao.html ) do Código do Trabalho foi revisto pela Lei 23/2012 de 25 Junho que revoga (anula) o descanso compensatório de trabalho suplementar, como poderá verificar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

(2) Para ver a dimensão das empresas em termos de número de empregados ver artigo 100 ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1186-artigo...pos-de-empresas.html ) do Código do Trabalho em vigor a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 24 Jun. 2023 10:41 por Pedro Ferreira.
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