Será correcto concluir que visto que a funcionária não trabalhou nenhum mês completo de trabalho no ano de 2010 não terá direito a gozo de férias nem ao respectivo subsidio?
Assim sendo se quiser gozar férias podemos considerar o direito aos meses que trabalho no ano de 2011 ou seja ela entrou ao serviço dia 17 de Janeiro, por tal teria direito se quisesse gozar agora férias a 2 dias de Fevereiro + 2 dias de Março ??? Está correcto???... ou seja quando chegar a dia 17 Julho terá direito a 10 dias de férias???
No final do ano 2009 o ultimo que trabalhou já tinha gozado todas as férias ora se não trabalhou em 2010 os 3 dias que a empresa fechou em Agosto, são para serem contabilizados onde??? este ano quando quiser gozar ferias desconta-se esses 3 dias já gozados???
Seguindo o raciocinio... em 17 Julho não teria direito a 10 dias de gozo de ferias mas sim 10 - 3 já gozados por antecipação...
Que confusão já não me entendo!!!
Só tem direito a férias quem trabalha...
Se não trabalhou e já gozou podem ser descontadas agora????
Ultima edição : 30 Mar. 2011 21:31 por XPTO.