Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Férias

Fériasfoi criado por XPTO

13 Ago. 2010 13:39 #555
Gostaria de obter esclarecimentos sobre o seguinte:

Uma funcionária esteve no seguro de acidentes de trabalho desde o dia 5 de Janeiro até ao dia 18 de Março com Seguro a 100% está de baixa de 31 de Março até ao dia 26 de Agosto pela Segurança Social. A empresa esta ano irá encerrar de 16 a 27 de Agosto. Visto que se encontra de baixa médica. E é a primeira vez que a empresa encerra para férias colectiva. Qual o procedimento com a funcionaria e os seus direitos? Terá direito a 22 dias de férias quando regressar??? Ou ao remanescente das férias como qualquer trabalhador no activo. Qual será a melhor maneira de informar a funcionária do encerramento da empresa?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias

18 Ago. 2010 19:46 #579
A trabalhadora deve ser informada do período de férias (por determinação de encerramento para férias por parte do empregador) por carta registada com aviso de recepção.

Quanto aos dias de férias a que a trabalhadora terá direito, uma vez que se trata de um impedimento prolongado para o trabalho, a trabalhadora terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2010. Ou seja, se ela trabalhou 2009 completo, sem faltas, tem direito a 25 dias de férias em 2010 que pode gozar até 30 Abril 2011. Se deu 1, 2 ou 3 faltas em 2009 tem direito a 24, 23 ou 22 dias em 2010. Em 2011 é que terá direito apenas a 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2010 por causa da baixa.

Respondido por XPTO no tópico Férias

13 Set. 2010 13:26 #704
Boas! Agradeço a sua resposta resta-me uma dúvida!
Encerramos de 16 a 31 de agosto a baixa da funcionária terminou no dia 26, ou seja teria de se apresentar ao trabalho dia 27 Agosto mas como estavamos encerrados voltou dia 1 Setembro. A questão é seguinte quantos dias de ferias gozou a funcionária? 3 de 27 a 31 de Agosto ou 12 de 16 a 31 de Agosto.

Até ao dia de hoje a funcionária ainda não trabalhou qualquer mês completo! Apresentou-se ao serviço de 19 a 31 de Março! Depois de 6 a 19 Abril. Tendo agora regressado dia 1 de Setembro até dia 7 de Setembro e voltou a baixa, e as previsões são este ano não voltar a trabalhar!

Para o Ano de 2011 como não tem qualquer mês completo de trabalho não tem direito ao gozo as ferias nem a sua remuneração???

Fico baralhada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias

13 Set. 2010 14:58 #705
Se a trabalhadora esteve de baixa durante o período de férias da empresa e apenas se apresentou ao serviço a 27 de Agosto (embora a empresa estivesse fechada), ela gozou 3 dias de férias. As baixas (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) por motivo de doença adiam o gozo de férias.

Se a trabalhadora tem um contrato sem termo, terá direito a 22 dias de férias, sem qualquer majoração (dias extra previstos no Código do Trabalho), mais o respectivo subsídio. Se a trabalhadora estivesse um período prolongado e consecutivo de baixa (por norma, mais de 1 mês), então perderia direito aos 22 dias, sendo atribuídos 2 dias por cada mês completo de trabalho.

Respondido por XPTO no tópico Férias

30 Mar. 2011 21:22 - 30 Mar. 2011 21:31 #2106
Será correcto concluir que visto que a funcionária não trabalhou nenhum mês completo de trabalho no ano de 2010 não terá direito a gozo de férias nem ao respectivo subsidio?

Assim sendo se quiser gozar férias podemos considerar o direito aos meses que trabalho no ano de 2011 ou seja ela entrou ao serviço dia 17 de Janeiro, por tal teria direito se quisesse gozar agora férias a 2 dias de Fevereiro + 2 dias de Março ??? Está correcto???... ou seja quando chegar a dia 17 Julho terá direito a 10 dias de férias???


No final do ano 2009 o ultimo que trabalhou já tinha gozado todas as férias ora se não trabalhou em 2010 os 3 dias que a empresa fechou em Agosto, são para serem contabilizados onde??? este ano quando quiser gozar ferias desconta-se esses 3 dias já gozados???

Seguindo o raciocinio... em 17 Julho não teria direito a 10 dias de gozo de ferias mas sim 10 - 3 já gozados por antecipação...

Que confusão já não me entendo!!!
Só tem direito a férias quem trabalha...
Se não trabalhou e já gozou podem ser descontadas agora????
Ultima edição : 30 Mar. 2011 21:31 por XPTO.
Tempo para criar a página: 0.287 segundos