Caro/a cantinho, boa tarde.
Relativamente à primeira questão, se o seu horário de trabalho inclui sábados e domingos, então pode ser incluído na escala de turnos logo no primeiro dia de trabalho a seguir ao término das férias, independentemente de ser fim de semana porque não se tratam dos seus dias de descanso semanal.
Quanto à segunda questão, o artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que:
- O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
- Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...).
- O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
Se marcou 11 dias de férias, a começar no dia 2 Ago (5ª feira), então as suas férias terminam a 17 Ago, significando isto que deverá entrar ao serviço no dia 18 Ago.
* que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html