Caro Miguel, boa tarde.
Não é "legal" que um trabalhador que esteja de folga seja "obrigado" a ir ao posto de trabalho no(s) seu(s) dia(s) de descanso semanal para ver se há alguma ordem de serviço que não esteja a cumprir porque já passaram 12 horas da sua publicação.
Havendo regimes especiais e extraordinários, assim como convenções/contratos coletivos de trabalho, pode ser que haja diferentes definições de "folga" (dia de descanso semanal), mas todas elas devem reportar, ou ter como referência, a definição do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Pode consultá-la no artigo 232.º - Descanso semanal e seguintes a partir da página
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1320-artigo...escanso-semanal.html
Para esclarecer devidamente a sua questão, sugerimos que contacte a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS (
www.anbp.pt/
) e a LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES (
lbp.pt/
).
No site da AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (
prociv.gov.pt
) encontra muita informação relativa aos Bombeiros.
Nas páginas em baixo encontra sites/bloques de opinião sobre Bombeiros, onde poderá obter também algum esclarecimento mais detalhado:
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www.bombeiros.pt/missao-dos-bombeiros/